|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.02.16  |  Criminal   

Tribunal condena homem que matou segurança em casa noturna

O crime teria sido motivado porque o funcionário pediu o comprovante de pagamento da conta ao cliente, que ficou irritado com a exigência e efetuou disparos.

A 5ª Vara do Júri de São Paulo condenou um homem a 17 anos e seis meses de reclusão por matar o segurança de uma casa noturna, na zona oeste da cidade. O crime teria sido motivado porque o funcionário pediu o comprovante de pagamento da conta ao cliente.

De acordo com o Ministério Público, o réu teria se irritado com a exigência. Fingiu que ia embora do local, mas voltou após alguns minutos e efetuou disparos, atingindo o segurança nas costas e causando sua morte.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria do crime, assim como as qualificadoras – motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Em sua decisão, o juiz Adilson Paukoski Simoni explicou que o réu conta com personalidade extremamente perigosa, uma vez que, meses depois, voltou a dolosamente matar. “Em casos tais não se afigura nada razoável que o réu, que incidiu em duas qualificadoras, receba a mesma resposta estatal que outro, punido por delinquir com apenas uma delas. Consequentemente, atentando-se ao primado maior da Justiça, de se dar a cada um o que é seu, tal circunstância (duplicidade das qualificadoras) também deve ser considerada na dosimetria da pena, elevando-a”.

O réu não poderá recorrer em liberdade. Cabe recurso da decisão.

Processo nº 0001355-79.2006.8.26.0052

Fonte: TJSP

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