|   Jornal da Ordem Edição 4.283 - Editado em Porto Alegre em 23.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.09.15  |  Dano Moral   

Tribunal concede indenização por acidente em praça de pedágio

Empresas foram condenadas por danos morais, materiais e lucros cessantes pelos prejuízos causados por falha no funcionamento do sistema de cobrança de pedágio.

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa Sem Parar e a Concessionária Intervias a pagarem indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes pelos prejuízos causados por falha no funcionamento do sistema de cobrança de pedágio.

O motorista da empresa autora, que no momento do acidente transportava passageiros, alegou que a cancela automática que controla a passagem de veículos do serviço Sem Parar – Via Fácil não funcionou, sendo obrigado a frear rapidamente. Apesar de não ter colidido com a cancela, foi atingido por um caminhão que seguia logo atrás.

Para o relator do recurso, desembargador Francisco Occhiuto Júnior, as rés não conseguiram demonstrar que a causa da inoperância da cancela se deu em razão de trafegar em velocidade acima do permitido na via, tanto é que o motorista conseguiu frear a tempo sem atingir o equipamento.

O desembargador arbitrou os valores de R$ 10 mil para indenização por danos morais, R$ 9.377,29 por danos materiais e R$ 1.872 pelos lucros cessantes, sob o fundamento de que estes também são devidos, “tendo em vista que a ré demonstrou que dependia exclusivamente do veículo avariado para atender seus clientes e juntou o contrato de aluguel de outro automóvel, necessário para dar continuidade ao exercício de sua atividade, qual seja, transporte de pessoas”, determinou.

Os magistrados Luís Fernando Nishi e Caio Marcelo Mendes de Oliveira também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 4003178-45.2013.8.26.0320

Fonte: TJSP

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