|   Jornal da Ordem Edição 4.283 - Editado em Porto Alegre em 23.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.02.08  |  Advocacia   

TRF-4 lança serviços online para advogados

O TRF-4 está disponibilizando um novo serviço aos advogados. O sistema, que pode ser acessado no portal da Justiça Federal, possibilita a solicitação de sustentação oral por videoconferência. A medida foi regulamentada pela Resolução nº 62/2007 da presidência do tribunal.
 
As inscrições devem ser feitas com antecedência de 2 dias úteis, por meio do preenchimento de formulário eletrônico no saite (www.trf4.gov.br). O advogado deve estar cadastrado no sistema do TRF-4 (Push).
 
Também estão disponíveis no mesmo link formulários eletrônicos para solicitação de sustentação oral presencial e pedido de preferência na ordem de julgamento, que poderão ser preenchidos até as 18 horas do dia útil anterior à sessão.



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Fonte: TRF-4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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