|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

18.06.20  |  Diversos   

TRF4 disponibilizará mais de R$ 4,6 bilhões em precatórios e RPVs em julho

 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento dos precatórios incluídos na proposta orçamentária de 2020 da União Federal, suas autarquias e fundações, será depositado no final do mês de junho. O mesmo ocorrerá em relação às Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de maio de 2020 também devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações. Os valores estarão disponíveis para saque pelos beneficiários na primeira quinzena de julho, em data que será posteriormente divulgada.

Devido às limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em razão das medidas de contenção da pandemia do novo coronavírus, a liberação dos valores será realizada, preferencialmente, mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte (quanto aos valores a ela devidos), do advogado (em relação aos honorários advocatícios), ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte. Esses procedimentos são exclusivos para os casos de precatórios e RPVs expedidos por Varas Federais e Juizados Especiais Federais.

Ressalta-se que os pedidos de transferência bancária devem ser formalizados nos autos do processo judicial que deu origem ao precatório ou RPV utilizando-se a ação “Pedido de TED” (leia o tutorial disponível abaixo), e não no próprio precatório ou RPV.

Para os precatórios ou RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652, quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal, ou à agência 3798, quando o valor estiver depositado no Banco do Brasil.

Dados obrigatórios no alvará:

- banco;
- agência;
- número da conta com dígito verificador;
- tipo de conta;
- CPF/CNPJ do titular da conta;
- declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Veja o cronograma

Fonte: TRF4

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