|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.05.18  |  Advocacia   

TRF4 acolhe pleito da OAB/RS e suspende expediente forense e prorroga prazos processuais

Acolhendo a solicitação do presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, TRF da 4ª Região, determinou a suspensão do expediente forense e prorrogou os prazos processuais vencíveis nesta sexta-feira (25). Os prazos estão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

A decisão tem relação com a paralisação de caminhoneiros contra o aumento do diesel, causando manifestações e bloqueios nas estradas em todo o Estado do Rio Grande do Sul e em todo o país, que afetam de forma pública e notória os postos de combustíveis e o transporte da Capital e da Região Metropolitana de Porto Alegre também.

A OAB/RS salienta a importância da medida, de extrema relevância neste momento de crise, que poderá se dar sem prejuízo ao prosseguimento dos atos jurisdicionais, respeitando a acessibilidade de cada magistrado e zelando pela segurança física dos cidadãos, que não terão assegurados seus meios de condução.

Fonte: OAB/RS

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