|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.04.17  |  Advocacia   

TRE/RS também suspende expediente e prorroga prazos processuais desta sexta-feira (28)

Nesta quinta-feira (27), atendendo ao pleito da OAB/RS, o TRE/RS suspendeu expediente e prorrogou os prazos processuais que iniciariam ou findariam nesta sexta-feira (28). A resolução é devido à eminência da greve geral prevista para ocorrer neste dia contra as Reformas da Previdência e Trabalhista e a proposta da Terceirização, em tramitação no Congresso Nacional.

Os prazos processuais e administrativos que venceriam nessa data ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

De acordo com a presidente do TRE, a desembargadora Liselena Schifinno Robles Ribeiro, “a notícia de que o movimento paredista obstará o funcionamento normal dos serviços públicos de transporte e segurança, acarretando sérias dificuldades de mobilidade urbana, e de modo a garantir a segurança dos membros e servidores da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, bem como dos advogados, partes e eleitorado em geral”.

A Ordem gaúcha ainda requereu a suspensão de prazos ao TJRS, TRF4 e TJM. De acordo com o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, o ofício busca “evitar prejuízos ao exercício da advocacia e à defesa da cidadania”. Para Breier “A Ordem atua para que os advogados possam exercer sua profissão sem prejuízo às partes", disse.

 

Fonte: OAB/RS

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