|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.07.19  |  Trabalhista   

Trabalhadora e testemunhas são condenadas por má-fé em alegações falsas

Na inicial, a trabalhadora alegou que trabalhava por 12 horas diárias de segunda a sábado, tendo 30 minutos de intervalo intrajornada.

Uma trabalhadora que ingressou na Justiça e fez alegações falsas foi condenada, junto com suas duas testemunhas, por litigância de má-fé. O juiz do trabalho substituto na 3ª vara de Taguatinga/DF, Fernando Gonçalves Fontes Lima, proferiu a sentença.

Na inicial, a trabalhadora alegou que trabalhava por 12 horas diárias de segunda a sábado, tendo 30 minutos de intervalo intrajornada. Ela requereu o pagamento de horas extras, horas intrajornada, diferenças salariais, entre outros valores. Em depoimento, contudo, a funcionária reduziu a jornada diária antes alegada. Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que o juízo da 3ª vara de Taguatinga se dirigiu até a loja, onde teve acesso a gravações do circuito interno. Lá, percebeu que a autora nunca iniciou seu trabalho no horário indicado na inicial, "nem tampouco naquele que as suas testemunhas informaram".

"Foi visto que a hora mais cedo que alguém entrou na loja foi às 8h11min, e que, no final do expediente, o mais tarde que as portas desceram foi às 18h56min, em razão de um cliente que estava sendo atendido. Pela dinâmica observada nas gravações, ficou claro para este juízo que a autora mentiu descaradamente na inicial e, pior, trouxe testemunhas para corroborar sua mentira, pois elas "confirmaram" uma jornada que nunca foi praticada."

O magistrado afirmou na sentença que o processo trabalhista "não é uma feira livre, onde se pede mais para levar menos". Por entender que a autora não provou suas alegações e que ela e suas testemunhas "atuaram com a clara finalidade de alterar a verdade dos fatos", o juiz condenou cada uma ao pagamento de multa de 5% do valor da causa em favor da União e em indenização de mesmo valor à loja por causa da litigância de má-fé.

"O meu raciocínio é simples: se a autora alega uma única jornada e eu percebo que, em duas lojas, aquela narrativa é totalmente descolada da realidade, esse defeito contamina totalmente a narrativa, e não apenas em relação àquelas duas lojas. Isso porque não existe meia verdade, nem meia mentira: existe apenas a verdade e a mentira, e a autora mentiu. Esta mesma lógica aplica-se aos depoimentos das testemunhas: se mentiram em relação à jornada, apenas para ajudar a ex-colega de trabalho, também mentiram em relação a todo o resto", pontuou o magistrado.

Processo: 0001647-81.2018.5.10.0103

 

Fonte: Migalhas

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