|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.05.19  |  Trabalhista   

Trabalhador será reembolsado pelo uso de celular particular em serviço em Belo Horizonte

Testemunhas informaram que a empresa não restituía as despesas com os pacotes de dados de internet.

A juíza do Trabalho da 32ª vara de Belo Horizonte, Cláudia Eunice Rodrigues, condenou uma empresa a ressarcir as despesas de um vendedor pelo uso em serviço do próprio telefone celular. Segundo a magistrada, cabe ao empregador arcar com os riscos do empreendimento.

Segundo testemunhas relataram, o uso do celular particular era obrigatório e que o gasto mensal variava em torno de 80 reais a 100 reais. Além disso, informaram que a empresa não restituía as despesas com os pacotes de dados de internet utilizados para manter contato com os clientes por aplicativos de mensagens. De acordo com a juíza, a empresa sabia da necessidade de utilização do equipamento, mas permaneceu inerte durante todo o contrato de trabalho do vendedor. “Assim, transferiu o ônus do empreendimento para o empregado, fazendo ele jus à restituição das despesas”, completou.

Dessa forma, a magistrada condenou a empresa a restituir ao trabalhador o valor mensal de 70 reais do marco prescricional até dezembro de 2014, e de 90 reais de janeiro de 2015 até o término do contrato, em razão dos gastos efetuados com celular.

Processo: 0010523-30.2017.5.03.0111

 

Fonte: Migalhas

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