|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.08.11  |  Previdenciário   

Trabalhador poderá contar tempo após pedido administrativo de aposentadoria

Deve ser considerado o tempo trabalhado no cálculo para a concessão do benefício.

O tempo de serviço prestado após o requerimento administrativo para aposentadoria, realizado no curso do processo judicial, deve ser considerado no cálculo para a concessão. O entendimento é da Turma Regional de Uniformização (TRU) do TRF4.

O autor da ação, que teve negado o acréscimo do período de tempo em questão no cálculo para sua aposentadoria pela 1ª Turma Recursal do TRT4, interpôs o incidente de uniformização alegando divergência com acórdão da 2ª Turma Recursal, que incluía o período, e pediu a prevalência deste entendimento pela TRU.

O relator da decisão, juiz federal José Antônio Savaris, afirmou que deve ser priorizada a relação jurídica de proteção social sobre a revisão estrita da legalidade do ato administrativo, ou seja, a maior valorização da realidade sobre a forma. Para ele, deve ser considerado o tempo trabalhado, independentemente de como tenha se desenvolvido o processo administrativo.

Nº. do processo: 0000474-53.2009.404.7195

Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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