|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.05.14  |  Criminal   

Torcedor que cometer ato de racismo poderá ficar cinco anos fora dos estádios

No caso de estrangeiros que cometam o crime, a proposta prevê extradição e cinco anos sem poder retornar ao Brasil.

O Projeto de Lei 7383/14, do deputado Alceu Moreira (RS), que pune torcedores que cometerem atos de racismo durante competições esportivas, está em análise pela Câmara dos Deputados. Independentemente de ser processado pelos crimes já previstos em lei, o torcedor ficará proibido de comparecer a jogos de seu time ou seleção por cinco anos.

O texto modifica o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/03) e prevê que a responsabilidade pelo impedimento de acesso do torcedor ao estádio é do clube desse torcedor. O clube deverá impedir diretamente seu ingresso ou comunicar à administração do local em que se dará a partida com, no mínimo, três dias de antecedência, informando nome e RG e enviando uma fotografia do indivíduo.

Os clubes que descumprirem a medida estarão sujeitos a multas. A pena poderá ser aumentada em 1/3 se o autor do crime pertencer a torcida organizada, se for servidor público, dirigente ou funcionário de entidade desportiva, de entidade que organiza a partida ou de empresa contratada para o processo de emissão, distribuição e venda de ingressos.

No caso de estrangeiros que cometam crime de racismo, a proposta prevê que sejam extraditados e impedidos de retornar ao Brasil pelo mesmo prazo de cinco anos.

Antes de ir ao Plenário, a proposta será analisada pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-7383/2014

Fonte: Câmara dos Deputados

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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