|   Jornal da Ordem Edição 4.283 - Editado em Porto Alegre em 23.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

19.11.07  |  Advocacia   

TJRS publica na terça (20) a resolução que estabelece a suspensão dos prazos processuais

O Diário da Justiça desta terça-feira (20) trará a tão aguardada Resolução nº 631/2007, do Conselho da Magistratura, que atendendo a uma solicitação da OAB/RS, suspende os prazos processuais, publicações de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, intimação de partes ou advogados (as), realização de audiências e de sessões de julgamento - inclusive as anteriormente designadas - nos feitos de 1º e 2º graus, no período compreendido entre 20 de dezembro de 2007 e 6 de janeiro de 2008, possibilitando assim, 18 dias de descanso aos advogados gaúchos.

A luta pelas férias dos advogados vem desde o ano de 2006, como compromisso de campanha do Grupo OabMais. Porém, com a inércia do projeto de lei no Senado, a OAB/RS buscou em agosto deste ano, uma nova estratégia para que fosse superado o impasse político: a solução antecipada junto ao Poder Judiciário.

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, afirmou que “independentemente da aprovação pelo Congresso do projeto de lei que altera o CPC e o CPP, a Ordem vai se empenhar, ao longo de 2008, para que seja assegurada aos advogados, legalmente, uma paralisação possível de 30 dias”.

Veja a íntegra da Resolução nº 631/2007

Dispõe sobre a suspensão de prazos e a não realização de audiências e sessões de julgamento no período de 20-12-07 a 06-01-08.
 
O Conselho da Magistratura, no uso de suas atribuições legais, e dando cumprimento à decisão deste órgão tomada na sessão de 13-11-07 (Proc. Themisadmin nº 0011-06/000823-2),
 
Considerando a necessidade de manter o atendimento à população e a continuidade da prestação jurisdicional, nos termos do artigo 93, XII, da Constituição Federal;
 
Considerando a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Rio Grande do Sul – para disciplina das atividades forenses de 20 de dezembro a 6 de janeiro, suspendendo-se os prazos de intimação e audiências nesse período;
 
Considerando o disposto na Resolução nº 8 do Conselho Nacional de Justiça a respeito do expediente forense no período natalino,
 
Resolve :
 
Art. 1º - ficam suspensos os prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro de 2007 e 6 de janeiro de 2008.
 
Parágrafo único - a suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.
 
Art. 2º - Esse mesmo período, fica vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados(as), a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.
 
Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no diário da justiça eletrônico, revogando-se as disposições em contrário.
 
Secretaria do Conselho da Magistratura, 13 de novembro de 2007.
 
Des. Marco Antônio Barbosa Leal,
presidente
 
Belª. Alice de Aguiar Diehl
secretária

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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