|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.10.07  |  Diversos   

TJRS define que Júri do “caso Jennyfer” ocorrerá em Canoas

A 2ª Câmara Criminal do TJRS decidiu ontem (18/10) que Volmar Boscaini Behenck responderá diante do Tribunal do Júri de Canoas pela morte de Jennyfer Farias de Freitas, de 11 anos. Ele foi indiciado por homicídio triplamente qualificado, cárcere privado e ocultação de cadáver.

A Câmara apreciou recurso de desaforamento efetuado pela defesa, para que o Júri fosse realizado em outra Comarca.

Segundo a relatora, desembargadora Lais Rogéria Alves Barbosa, a situação não se apresenta compatível com as hipóteses de desaforamento. Avaliou que inexistem dados concretos de que a ordem pública venha a ser perturbada. Também citou as informações prestadas pelo Juízo local, de que nada aconteceu que pudesse demonstrar a quebra da necessária imparcialidade dos jurados e serão tomadas todas as cautelas que se impõem.

Os fatos

A menina foi dada como desaparecida em 18 de dezembro de 2004 e sua ossada foi encontrada em março de 2005, no terreno da casa de Volmar, no Bairro Harmonia, em Canoas. Segundo a denúncia ele teria abordado a menina e levado até sua casa, onde, após tê-la estuprado, matou-a por asfixia e a enterrou.

Volmar encontra-se preso no Presídio Central de Porto Alegre. (Proc. n° 70020688099)

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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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