|   Jornal da Ordem Edição 4.283 - Editado em Porto Alegre em 23.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.06.16  |  Trabalhista   

Tempo de servidor como celetista em atividade insalubre conta para fins de aposentadoria

Entendimento do caso envolve regime de trabalho durante período de CLT o qual dá direito à contagem especial para fins de aposentadoria.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o servidor público, o qual exerceu atividades em condições insalubres, penosas ou perigosas quando trabalhava sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem direito à contagem especial desse período para fins de aposentadoria. A decisão refere-se a um agente penitenciário celetista do Paraná.

Os julgados relativos à contagem especial do período de trabalho insalubre de servidores públicos ex-celetistas estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta online do STJ. O site busca facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta reuniu 141 acórdãos sobre o tema Direito à contagem especial de período de trabalho insalubre, perigoso ou penoso para fins de aposentadoria de servidor público ex-celetista. Os acórdãos são decisões já tomadas por um colegiado de ministros do Tribunal.

Ao STJ, a União alegou que as normas aplicadas aos servidores públicos não permitem a contagem de tempo de serviço insalubre prestado fora do serviço público federal, em especial aquelas editadas pelo Tribunal de Contas da União. Como o estado do Paraná não integra a administração pública federal, a União defendia que o regime insalubre não poderia ser aproveitado em dobro para fins de contagem recíproca.

Fonte: Conjur

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