|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.03.16  |  Dano Moral   

Telefônica responderá por fio solto de poste que provocou acidente com motociclista

O autor foi vítima de acidente, ao atingir um fio da empresa preso por apenas uma ponta em poste. Na queda, sofreu lesões graves no dorso da mão direita e em dois dedos, que resultaram em necessidade de exames médicos e hospitalares.

A 3ª Câmara Civil do TJSC fixou em R$ 15 mil o valor dos danos morais a serem pagos por concessionária de telefonia a um motociclista. Ele foi vítima de acidente, ao atingir um fio da empresa preso por apenas uma ponta em poste. Na queda, sofreu lesões graves no dorso da mão direita e em dois dedos, que resultaram em necessidade de exames médicos e hospitalares.

A Câmara considerou ter havido omissão da empresa de telefonia em relação ao dever legal de impedir a ocorrência de dano, por não exercer fiscalização na manutenção da fiação elétrica. Assim, reconheceu a teoria do risco administrativo. Os desembargadores entenderam ainda por majorar o valor arbitrado na sentença, de R$ 5 mil para R$ 15 mil, de forma a melhor se adequar aos objetivos compensatórios e punitivos.

 

(Apelação Cível n. 2015.078514-2)

Fonte: TJSC

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