|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.09.15  |  Criminal   

Técnico de time infantil é condenado a 38 anos de prisão por pedofilia

Consta dos autos que o réu oferecia dinheiro, material esportivo e destaque na escalação da equipe às crianças, em troca de relações e carícias sexuais.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou, à unanimidade de votos, um homem a 38 anos de prisão por manter relações sexuais com quatro menores de idade que atuavam em seu time desportivo. O relator do processo, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga (foto), considerou, para a dosimetria penal, as quantidades de vítimas e de vezes que o réu cometeu os abusos.

Nesse sentido, o colegiado reformou a sentença de primeiro grau, que arbitrou pena de 42 anos de prisão, na comarca de Nerópolis, mediante apelação criminosa. O acusado já estava preso e não poderá recorrer em liberdade.

Consta dos autos que o réu era técnico de um time no qual participavam os garotos que sofreram os abusos. Ele oferecia dinheiro, material esportivo e destaque na escalação da equipe às crianças, em troca de relações e carícias sexuais.

Segundo a denúncia, o homem também mandava mensagens privadas, via Facebook, com conteúdo erótico para os meninos. Numa das vezes, a irmã mais velha de um deles viu os textos e fotos e acionou a polícia – dando início às investigações.

Condenação

Na delegacia e em juízo, o acusado confessou os assédios, mas pleiteou a desclassificação do crime de estupro de vulnerável para importunação ofensiva ao pudor. Contudo, o magistrado relator ponderou que a conduta descrita nos autos está “longe de caracterizar e não se confunde com o tipo incriminador voltado a punir quem realiza atos lascivos na presença de crianças, sem com que elas tenham contato físico”.

Para a decisão, Veiga Braga ponderou que houve a prática de atos libidinosos com menores de 14 anos, comprovados pelos “relatos consistentes” das vítimas e depoimentos de testemunhas.

Fonte: TJGO

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