|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.09.07  |  Diversos   

TAM perde sexto recurso no STJ e deve indenização por acidente ocorrido em 1983

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou mais um recurso da empresa TAM Transportes Aéreos Regionais que contesta o  pagamento de indenização à viúva e aos filhos de uma vítima de um acidente aéreo ocorrido em 1983, no interior de São Paulo. Com isso, pode estar perto do fim a espera de Maria Lúcia dos Santos de Oliveira para receber o valor que sua defesa calcula estar em torno de R$ 1,2 milhão.

O pedido apresentado pela viúva à Justiça paulista não teve sucesso em primeira instância, mas recebeu decisões favoráveis na segunda instância e no STJ, onde o primeiro recurso chegou em 1991 e já foi contestado por outras cinco vezes. A empresa alegava haver divergência entre o julgamento sobre o caso, encerrado em 1999 na 4ª Turma do STJ, e outro, realizado na Primeira Turma do Tribunal, cuja tese lhe seria favorável.

A TAM insistia na posição de que a alteração legal feita pelo Decreto-lei 234/67 ao artigo 106 do Decreto-lei 32/66 (Código Brasileiro do Ar, vigente à época do acidente), afastando um limite máximo do valor da indenização, de 200 vezes o maior salário mínimo vigente no país, não poderia ser aplicada em caso de dolo eventual, como na hipótese.

O relator, ministro Francisco Falcão, não admitiu o recurso da empresa, chamado de embargos de divergência, por não constar do processo cópia do inteiro teor da decisão que se dizia ser a correta, denominada de acórdão paradigma. Além dessa deficiência, o ministro Falcão destacou que o STJ já "firmou o entendimento de que, havendo dolo eventual da empresa aérea, a indenização às vítimas há de ser plena", porque o artigo 106 do Decreto-lei 32/66 contempla esta exceção, devendo ser observado, no caso, o direito comum.

A decisão contestada no STJ analisou recurso da TAM que tentava rever a condenação imposta pelo extinto Tribunal de Alçada Civil de São Paulo. O Tribunal considerou que foram assumidos conscientemente pela tripulação da aeronave acidentada os riscos que poderiam advir do pouso, já que havia sido advertida sobre as más condições de tempo e de visibilidade da pista. No acidente, ocorrido em Araçatuba (SP), morreram sete pessoas.

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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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