A Comissão da CCJ aprovou, o Projeto de Lei 6471/09, que amplia os casos em que é permitida a sustentação oral nos julgamentos de recursos em tribunais, modificando assim o CPC – Lei 5869/73.
A alteração permite que ocorra sustentação oral nos agravos de instrumento e nos embargos de declaração com efeitos infringentes ou modificativos, antes não permitida.
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Fonte: Agência Câmara
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759