|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.04.14  |  Família   

Suspeita extemporânea sobre exame de DNA não altera paternidade atestada

Na apelação, o pai sustentou que houve cerceamento de defesa, uma vez que, mesmo com impugnação aos termos da perícia e requerimento de que um novo DNA fosse realizado, o juiz da comarca conservou a paternidade.

Foi mantida a sentença declaratória de paternidade de um homem que, inconformado com o resultado do exame de DNA, apresentou recurso em que questionou a validade daquele laudo. Na apelação, o pai sustentou que houve cerceamento de defesa, uma vez que, mesmo com impugnação aos termos da perícia e requerimento no sentido de que um novo DNA fosse realizado, o juiz da comarca conservou a paternidade. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

Disse, ainda, que a análise de tais pedidos foi realizada apenas depois da sentença, o que o teria deixado ainda com maiores prejuízos. Com a negativa do magistrado em atender seu pedido, sustenta, não teve oportunidade de submeter-se a novo DNA e ali encerraram quaisquer chances de provar que o laudo poderia estaria equivocado.  A defesa buscou anular o exame – que deu resultado positivo – com requerimento de nova perícia, em razão da possibilidade de equívocos durante a coleta, acondicionamento, transporte e manipulação do material genético.

Seus argumentos não convenceram os integrantes da Câmara, que confirmaram a declaração de paternidade. "O pai demonstrou insurgência quanto à idoneidade do laboratório somente após o conhecimento do resultado da perícia (exame de DNA)", destacou o desembargador Ronei Danielli, relator da matéria.

O número do processo não foi informado.

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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