|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.03.16  |  Trabalhista   

Supermercado indenizará ex-motorista de empresa terceirizada por forçar sua demissão

Enquanto a empresa sustentou que o ex-motorista fumava em recinto fechado e deixava de obedecer a ordens superiores, o empregado apresentou testemunhas que garantiram seu fiel cumprimento à disciplina interna e confirmaram a antipatia gratuita que lhe devotavam seus chefes.

Um supermercado de Santa Catarina foi condenado ao pagamento de R$ 3 mil em benefício de um funcionário terceirizado que teve sua demissão concretizada de forma indireta pelo estabelecimento.

Embora a empresa tenha alegado que o trabalhador, que atuava como motorista, apresentava comportamento inadequado, ela não juntou provas do alegado e permitiu que outra versão dos fatos vigorasse: perseguição por parte dos superiores, que não tinham o empregado em consideração.

Enquanto o supermercado sustentou que o ex-motorista fumava em recinto fechado e deixava de obedecer a ordens superiores, o empregado apresentou testemunhas que garantiram seu fiel cumprimento à disciplina interna e confirmaram a antipatia gratuita que lhe devotavam seus chefes. A demissão ocorreu após o motorista ter seu acesso proibido ao depósito de logística do supermercado.

"Ao proibir sua entrada no centro de distribuição, (o estabelecimento) tornou inviável sua permanência na empresa de transporte, pois esta realizava serviços exclusivamente para a apelante e, obviamente, não poderia manter um motorista que não pudesse realizar os serviços para os quais foi contratado", registrou o desembargador Luiz Cézar Medeiros, da 5ª Câmara Civil do TJ, relator da matéria.

Segundo o magistrado, a conclusão do caso até poderia ser outra. "Bastava a exibição das imagens do autor realizando atos que confrontassem as normas de segurança do local para comprovar a tese da defesa. Todavia, em momento algum a apelada trouxe aos autos as filmagens que alegava possuir com as diversas câmeras instaladas no ambiente", finalizou. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2013.054366-5).

Fonte: TJSC

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