|   Jornal da Ordem Edição 4.285 - Editado em Porto Alegre em 25.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.05.07  |  Criminal   

STJ suspende pena contra manicure que tentou furtar ducha

O ministro Paulo Gallotti, do STJ,  determinou que seja suspensa a execução da pena na ação penal contra a manicure R.R.J., de São Paulo, acusada de tentar furtar uma “duchinha” no valor de R$ 19,00. A medida vale até que o TJ de São Paulo analise o pedido da defesa de Rosimeire para que seja aplicado ao caso o princípio da insignificância.

A manicure foi condenada a onze meses e 20 dias de reclusão em regime fechado. Em junho do ano passado, ela conseguiu habeas-corpus no STF. O princípio da insignificância leva em conta o valor do bem, que não teria relevância jurídica.

No STJ, o pedido da defesa era para que o tribunal reconhecesse a atipicidade da conduta, isto é, que o ato praticado não constitui crime previsto em lei em função da sua insignificância.

Em sua decisão, o ministro Gallotti ressaltou que, como o TJ-SP não analisou a questão, não é possível ao STJ fazê-lo, sob pena de supressão de instância. No entanto o ministro relator reconheceu o constrangimento ilegal e determinou que a execução da pena fosse suspensa até que o TJ-SP examinasse a possibilidade de trancamento da ação penal.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro