|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.12.09  |  Criminal   

STJ liberta 175 presos a pedido da Defensoria Pública do RS

Atendendo a um pedido da Defensoria Pública, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, na quinta-feira à noite, a prisão domiciliar para 175 apenados do regime aberto que estavam recolhidos na Casa do Albergado Padre Pio Buck, na Capital.

A decisão é mais uma etapa do embate entre a Vara de Execuções Criminais (VEC) da Capital e o Ministério Público (MP), que agora conta também com a participação da Defensoria Pública.

Em setembro, a superlotação do albergue havia levado a VEC a determinar o cumprimento de prisão domiciliar para presos do regime aberto. A medida tentava abrir vagas para presos do fechado que aguardavam em presídios a progressão de regime.

A decisão beneficiou detentos do aberto sem condenação por crime hediondo e não reincidentes em crimes cometidos com violência ou grave ameaça. Discordante, o MP recorreu no TJRS , que cassou a decisão de primeiro grau. "Então decidimos recorrer ao STJ para garantir o direito desses apenados (do regime fechado) que estão presos em péssimas condições. Se os próprios magistrados da VEC apontam irregularidades, era preciso fazer algo", afirmou a defensora pública Adriana Barcellos, autora do pedido de habeas corpus.

O recurso solicitava a suspensão da decisão do TJRS, garantindo, assim, o retorno dos detentos do albergue às suas casas.

Ao analisar o habeas corpus, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho concedeu uma liminar em que determinou a colocação imediata em prisão domiciliar dos presos selecionados. "Como os apenados do aberto já passam os finais de semana em casa, esses 175 apenados não precisam voltar na segunda-feira. Já podem ficar em casa a partir de hoje (ontem). Agora, basta se apresentar uma vez por semana no albergue", explicou o juiz Luciano André Losekann, da VEC.

Pela nova rotina, os apenados beneficiados com a decisão deverão estar em casa entre 22h e 7h. Durante o dia estarão livres para trabalhar ou procurar emprego, esclarece o magistrado. Até o início da noite de ontem, o Ministério Público não havia se pronunciado sobre a decisão do tribunal superior.

Entenda o caso

- O relatório, em setembro, o juiz Sidinei Brzuska elaborou um relatório sobre o Pio Buck, casa que abriga detentos dos regimes aberto e semiaberto e é campeã de fugas no Estado. Constatou superlotação e estrutura precária.
- Decisão de 1º grau – No dia 11 de setembro, os juízes Luciano André Losekann e Adriana da Silva Ribeiro decidiram que detentos do regime aberto que não cometeram crimes hediondos e não eram reincidentes em crimes violentos passariam para prisão domiciliar. Teriam de se apresentar apenas uma vez por semana ao Pio Buck. Eles ficaram uma semana em casa.
- Recurso ao TJ – Em 19 de setembro, o Ministério Público recorreu da decisão ao TJ. No mesmo dia, o TJ concedeu liminar impedindo a liberação.
- Retorno para albergue – Em novembro, a 8ª Câmara Criminal do TJ julgou o mérito da ação e cassou decisão que autorizava prisão domiciliar aos apenados.
- Liminar de Brasília – Na quinta-feira, o STJ concedeu uma liminar a um habeas corpus, pedido pela Defensoria Pública, concedendo a prisão domiciliar para 175 apenados do Pio Buck. A decisão foi cumprida ontem à tarde.


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Fonte: Zero Hora

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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