|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

23.06.16  |  Advocacia   

STJ divulga atualização do precedente de Direito Civil e de Direito Processual Civil

Precedentes referem-se a cheque pós-datado.

O índice remissivo de recursos repetitivos, disponível para consulta no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi atualizado com novas informações sobre dois precedentes, um de Direito Civil e outro de Direito Processual Civil. 

O primeiro julgado trata de questão relacionada à pactuação da pós-datação de cheque para ampliar o prazo de apresentação à instituição financeira sacada e à possibilidade de protesto cambiário de cheque, no prazo para a execução cambial, com a indicação do emitente como devedor. Já o segundo caso diz que a sentença, qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do pedido, constitui título executivo judicial — desde que estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou de entregar algo, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos.

Disponível no site do STJ, o índice remissivo de recursos repetitivos é uma ferramenta, a qual permite consulta mais fácil e ágil sobre as teses adotadas no julgamento de recursos especiais sob a sistemática do artigo 1.036 do novo Código de Processo Civil e artigo 543-C do Código de Processo Civil de 1973. Elaborado pela Secretaria de Jurisprudência do STJ, o índice é organizado por ramos do Direito. Na pesquisa livre, o leitor digita termos ou assuntos de seu interesse, e o serviço de busca encontra, nos acórdãos de recursos repetitivos — que servem de orientação para julgamentos nos tribunais do País —, as ocorrências das expressões listadas. O serviço, além de disponibilizar o julgado referente à tese pacificada, também permite que o usuário veja a aplicação do entendimento em acórdãos posteriores ao repetitivo. 

Fonte: Conjur

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro