|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.04.07  |     

STJ determina que Estado do RS reintegre professora exonerada em maio de 1998

Quase sete anos e meio depois que lhe chegou um recurso especial, o STJ reverteu, em março passado, em favor da professora gaúcha Iracema Terezia da Cruz, uma decisão administrativa e outra judicial de  demissão do serviço público  por abandono de cargo. Ela havia pedido licença para acompanhar o cônjuge, que ia para o Paraná, licença essa indeferida pelo superior hierárquico. A exoneração da professora foi publicada no Diário Oficial do Estado do RS, em 14 de maio de 1998.

Anteontem (09) o Diário Oficial da União publicou o acórdão do julgamento que deu causa à professora.  Ela esteve (1995) um ano fora com a família no Paraná e voltou às suas atribuições em 1996, lecionando normalmente.

Segundo a professora, a administração não poderia aplicar mais a pena de punição, pois já se haviam passado mais de 22 meses do período desde que a chefia tomou conhecimento dos fatos.

O Órgão Especial do TJRS, ao julgar em 1999 o mandado de segurança interposto pela professora, chancelou a pena de exoneração da servidora pública.

Recurso ordinário interposto no mesmo ano, foi distribuído no STJ ao ministro Fontes de Alencar - que depois de aposentou. O processo tramitou e permaneceu em gabinetes e escaninhos durante longo tempo - mais de dois anos com o Ministério Público Federal para parecer. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, recém empossada, recebeu os autos somente em agosto de 2006.

O STJ proveu o recurso, ao rechaçar  a fundamentação usada pelo TJ gaúcho. A demissão do serviço público foi anulada. Segundo a nova decisão, "o prazo para a punição, no caso, começaria a fluir da data do conhecimento do ato pela chefia imediata, que, na vastidão da estrutura administrativa, tem condições de detectar as irregularidades e promover as medidas aptas para saná-las".

Iracema Terezia da Cruz, investida no cargo de professora estadual em 1980, será reintegrada em suas funções, com direito à percepção dos vencimentos e vantagens do período compreendido entre maio de 1998 e março de 2007.

Os advogados Warley dos Santos Farinatti, Mário Bernardo Sesta e Paulo Roberto Sandri Pires atuam em nome da professora. (RMS nº  11335 - com informações do STJ e da redação do Espaço Vital ).

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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