|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

15.06.07  |  Legislação   

STF revoga lei que admitia “briga de galos

O Plenário do STF, por unanimidade, julgou inconstitucional a Lei nº 7.380/98, do Estado do Rio Grande do Norte, que autorizava “a criação, a realização de exposições e as competições entre aves das raças combatentes (fauna não silvestre) para preservar e defender o patrimônio genético da espécie Gallus-Gallus”.

A decisão se deu no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral da República contra a Assembléia Legislativa estadual (AL-RN) do Rio Grande do Norte, que editou a norma.

Na petição inicial da ADIn, o procurador  afirmou que “ao contrário de proteger a fauna, com a finalidade de assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o legislador potiguar dispôs sobre prática de competição entre aves”, afrontando o disposto no artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal, que veda expressamente a submissão de animais à crueldade.

Em seu voto, o ministro-relator Cezar Peluso foi sucinto, declarando que a submissão de animais à crueldade é expressamente proibida pela Constituição Federal. O relator citou ainda diversos precedentes da Corte no mesmo sentido, entre eles as ADIns nºs 1856 e 2514. (ADIn 3776).

.....................
Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro