|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.07.07  |  Criminal   

STF nega liminar a indiciado por crimes cometidos via Internet

O comerciante Rafael Carvalho Derze, preso preventivamente por suposta prática de furto na Internet, teve liminar negada pela ministra Ellen Gracie, presidente do STF.

Rafael pediu liminar para poder responder ao processo criminal em liberdade. Ele está preso há mais de seis meses por ordem do juiz da 3ª Vara Federal de Belém (PA), após a PF - utilizando evidências obtidas com escutas telefônicas - indiciá-lo por prática de furtos virtuais.

A defesa alega que ele pode responder em liberdade por ser réu primário, sem antecedentes criminais, com residência e emprego fixos, além de a perícia técnica não ter conseguido demonstrar qualquer participação sua como usuário ou programador do programa espião usado para furtar contas bancárias.

Afirma ainda que a prisão preventiva deve ser uma medida de exceção, devendo apoiar-se em fatos concretos e não apenas em hipóteses.
 
Para a presidente do STF, a decisão de primeira instância que decretou a prisão cautelar e a decisão do STJ de negar o HC "se encontram motivadas, apontando as razões de seu convencimento e a necessidade de manutenção da custódia preventiva do ora paciente, as quais, por ora, servem para afastar a plausibilidade jurídica das teses sustentadas na inicial, referentes à ilegalidade da prisão".
 
A decisão afirma também que a circunstância de o réu ser primário e de bons antecedentes não afasta a possibilidade de decretação de sua prisão. (HC nº 91769).

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Fonte - STF
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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