|   Jornal da Ordem Edição 4.283 - Editado em Porto Alegre em 23.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.04.09  |  Criminal   

STF nega HC para acusado de participar do assalto ao BC em Fortaleza

Um dos acusados de participar da organização criminosa responsável pelo assalto ao Banco Central em Fortaleza em 2005, teve seu pedido de liminar em habeas corpus  negado pelo ministro do STF Celso de Mello.

O assalto, ocorrido em agosto de 2005, teve grande repercussão na imprensa nacional. Na ocasião os assaltantes conseguiram levar aproximadamente R$ 165 milhões do cofre do BC na capital cearense.

Ao analisar os pedidos de trancamento da ação penal e revogação da prisão preventiva, feitos pelo advogado de defesa, o ministro Celso de Mello frisou que o decreto de prisão preventiva do acusado e dos demais relata a participação em organização criminosa, e que “são pessoas que vêm conscientemente auxiliando os membros de tal organização criminosa a ocultar ou dissimular os valores obtidos ilicitamente”.

“O exame dos fundamentos em que se apóia o acórdão ora impugnado parece descaracterizar a plausibilidade jurídica da pretensão deduzida nesta sede processual”, frisou o ministro em sua decisão. Isso porque, segundo Celso de Mello, o STF tem entendido que é idônea a prisão cautelar decretada contra possíveis integrantes de organizações criminosas. (HC 96418)

Fonte: STF

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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