|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.05.07  |  Criminal   

STF manda libertar médico que esquartejou paciente que fora sua namorada

O Supremo Tribunal Federal concedeu ontem (29) habeas corpus para libertar o cirurgião plástico Farah Jorge Farah, que será julgado pelo assassinato e esquartejamento de sua paciente e ex-namorada Maria do Carmo Alves, ocorrido em 24 de janeiro de 2003. 

De acordo com a decisão, proferida por maioria (4 x 1 votos) a prisão preventida a que vem sendo submetido o médico não está fundamentada em fatos objetivos e concretos. "A prisão preventiva para a garantia da ordem pública, fundada na gravidade do delito e na necessidade de acautelar o meio social, não encontra respaldo na jurisprudência deste tribunal", disse o relator do habeas corpus, ministro Gilmar Mendes.

Segundo ele, as "únicas afirmações ou adjetivações" utilizadas para determinar a prisão preventiva de Farah estavam pautadas na forma como foi praticado o crime atribuído ao médico e na comoção social que a gravidade do crime causou na sociedade paulistana.  Os ministros Eros Grau, Cezar Peluso e Celso de Mello também votaram pela concessão do habeas corpus.

Joaquim Barbosa foi voto vencido. “Eu me pergunto se nós não estaríamos aqui diante de uma gravidade imanente decorrente da brutalidade e da crueldade que levaria, seguramente, a uma ameaça à ordem pública”, disse ele, ao indeferir o pedido.

Farah é réu confesso e estava preso preventivamente desde 28 de janeiro de 2003. Mesmo após a sentença de pronúncia, que determinou que o médico será julgado pelo Tribunal do Júri por homicídio triplamente qualificado, destruição, ocultação e vilipêndio a cadáver e fraude processual, a prisão preventiva foi mantida. A hediondez do crime foi um dos principais argumentos para mante-lo preso.

Segundo a denúncia, por motivo torpe, representado pela vontade de pôr fim a um relacionamento amoroso conturbado, o médico teria criado uma armadilha e matado Maria do Carmo, empregando recurso que impossibilitou a sua defesa.

Em seguida, vilipendiou seu cadáver (abusando-o sexualmente) e em seguida esquartejou o corpo. Além disso, tentou destruir provas e induzir em erro a autoridade policial, o juiz e os peritos do Estado.

No sábado, 25 de janeiro do mesmo ano, Farah fez contato com uma terceira pessoa, pediu auxílio e colocou os sacos plásticos nos quais estavam os pedaços do corpo da vítima no interior de seu carro, que só foi localizado no dia 27 de janeiro, em uma garagem. (HC nº 89.238).

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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