|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.08.07  |  Diversos   

STF garante repasse de verba federal para concluir a Penitenciária Regional de Caxias do Sul

Por unanimidade, o STF referendou ontem  (30) decisão liminar do ministro Celso de Mello que garantiu o repasse de verbas federais para que o Estado do Rio Grande do Sul conclua as obras da Penitenciária Regional de Caxias do Sul, que está parcialmente interditada.

A decisão de Celso de Mello data de 22 de agosto e foi tomada em ação cível originária ajuizada pelo Estado contra o governo federal.

A União havia suspendido o repasse das verbas porque o Estado foi inscrito no Sistema Cadin/Siafi por divergências ocorridas na prestação de contas de um convênio obtido com o Ministério da Justiça. Isso acabou paralisando o repasse de verbas obtidas em outros convênios para a área da segurança pública do Estado.

Segundo o ministro Celso de Mello, a inscrição do Estado do RS no Sistema Cadin/Siafi “parece ter sido efetivada com possível violação ao postulado constitucional do devido processo legal” e, em casos análogos, o STF tem garantido a liberação de verbas para “neutralizar a ocorrência de risco que possa comprometer, de modo irreversível, a continuidade de execução de políticas públicas”.

Segundo informações do governo gaúcho, com a retomada das obras, a reforma da penitenciária poderá ser concluída em 90 dias. (ACO nº 1048).

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Fonte - STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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