|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

09.07.07  |  Advocacia   

STF garante conversa reservada entre advogado e cliente

O advogado sempre poderá conversar pessoal e reservadamente com seu cliente. Longe de ser um privilégio, a conversa particular é prerrogativa legítima assegurada pela Constituição Federal. O direito foi reafirmado pelo ministro Celso de Mello, do STF, ao analisar pedido dos advogados do italiano Cesare Battisti, preso no Brasil sob acusação de homicídios cometidos em seu país.

Para o ministro, o desrespeito dessas regras por quaisquer agentes ou órgãos do Estado compromete de forma arbitrária o “direito público subjetivo à plenitude de defesa”. E completa: “o acesso a tais direitos, na realidade, há de ser assegurado, sempre, sem qualquer discriminação, a todos aqueles, brasileiros ou estrangeiros (independentemente de sua condição social, econômica ou funcional), que, eventualmente, se achem sob a custódia do Estado”. As informações são da revista Consultor Jurídico, em texto da jornalista Lilian Matsuura.

No caso julgado, os advogados de Battisti se basearam no artigo 7º do Estatuto da Advocacia para pedir autorização para o encontro pessoal e reservado. Eles contaram que por duas vezes enfrentaram obstáculos para isso e também para manusear cópia dos autos do pedido de extradição de seu cliente.

“A realização da entrevista reservada foi também condicionada ao cancelamento da visita semanal dos familiares aos demais presos e do banho de sol dos detentos, colocando o extraditando em condição absolutamente desconfortável perante os demais custodiados, ficando sujeito a sofrer todo tipo de represália”, relatou a defesa do italiano.

Em sua manifestação, a Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, onde Battisti está preso, ressaltou que não existe sala para visitação de preso com possibilidade contato físico, “e, sim, um parlatório, visto se tratar de custódia provisória”. E argumentou ainda que tratamentos diferenciados geram desgastes entre os detentos e aumentam a tensão, com riscos para o próprio beneficiado.

Os argumentos não convenceram. Não é a primeira vez que o ministro Celso de Mello reafirma que limitações estatais não podem servir de barreira para a aplicação de direitos fundamentais.

A conversa reservada entre advogado e cliente é prerrogativa profissional, que serve como meio de oferecer e garantir proteção e amparo dos direitos e garantias que o sistema de Direito Constitucional reconhece às pessoas em geral.

Em sua decisão, o ministro destacou que conversou por telefone com o delegado Getúlio Bezerra Santos, diretor-executivo da DPF, que informou que tomará as devidas providências para a concretização do pedido.

Para entender o  caso

1. Battisti, 52 anos, foi preso no Rio de Janeiro. Ex-militante do movimento extremista de esquerda Proletários Armados para o Comunismo, foi condenado à prisão perpétua na Itália, em 1993, por quatro assassinatos cometidos entre 1977 e 1979, além de outros crimes.

2. A primeira prisão de Battisti foi em 1979. Ele escapou em 1981 e fugiu para o México, onde viveu até que se mudou para a França no começo da década de 90.

3. No Brasil, estava refugiado desde 2004. Em Brasília, o italiano encontra-se preso desde 18 de março, por conta de mandado de prisão preventiva para fins de extradição, expedido pelo Supremo.

4. No ordenamento jurídico italiano, a prisão perpétua “não implica que os condenados a tal pena deverão permanecer detidos na prisão por toda a duração da vida”. O sistema penitenciário prevê uma série de benefícios, como semi-liberdade, liberação condicionada, liberação antecipada e a possibilidade de desenvolver atividades de trabalho fora do instituto da pena.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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