|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.01.08  |  Consumidor   

STF desobriga Claro de fornecer dados cadastrais de clientes

O STF suspendeu a decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, que obrigava a empresa de telefonia móvel Claro a fornecer os dados cadastrais de clientes investigados em inquérito policial e civil. Em caso de não fornecimento das informações, a Claro seria multada em R$ 10 mil para cada caso de recusa comprovada.

A Justiça Federal gaúcha havia determinado a quebra dos dados por meio de uma liminar concedida em uma ação civil pública movida pelo MPF. O objetivo era que autoridades, como promotores e policiais, tenham acesso direto aos dados cadastrais de clientes de empresas de telefonia móvel e fixa investigados penal e civilmente.

Para o relator, ministro Gilmar Mendes, apesar de o STF entender que a proteção ao sigilo de dados não é um direito absoluto, a quebra dessas informações "deve ocorrer com observância de procedimento estabelecido em lei e com respeito ao princípio da razoabilidade, a fim de permitir maior controle sobre eventuais abusos".

A decisão dele é liminar, concedida em uma Ação Cautelar ajuizada pela Claro. O ministro chegou a citar julgamento recente da Corte, que em dezembro do ano passado vedou o acesso irrestrito, pelo TCU, de dados do Sisbacen, o sistema de informações do Banco Central (Bacen).

Nessa decisão, tomada na análise de um Mandado de Segurança impetrado pelo Bacen, o STF reafirmou a necessidade de que o acesso a dados constitucionalmente protegidos ocorra somente com motivação e em casos específicos. “Parece-me, no presente caso, não estar suficientemente garantida a observância a esse entendimento”, disse Gilmar Mendes.

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Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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