|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.06.07  |  Trabalhista   

Sócio que sofreu mal súbito antes da audiência consegue reverter revelia

A 4ª Turma do TRT-MG acolheu a preliminar de nulidade processual suscitada por sócio-proprietário de uma madeireira que sofreu mal súbito apenas uma hora antes da audiência inicial, sendo a reclamada condenada à revelia, já que nenhum representante da empresa compareceu à audiência.

O atestado médico apresentado pelo sócio comprovou sua entrada em um hospital municipal às 12 horas, com quadro clínico de hipertensão, o que o impossibilitou de comparecer à audiência, designada para as 13 horas daquele mesmo dia.

“Cumpre observar que o lapso de tempo entre o mal súbito sofrido pelo sócio da reclamada e a realização da audiência, de apenas 1 hora, não lhe permitiu a nomeação de preposto”, frisou o relator Luiz Otávio Linhares Renault.

Por esse motivo, a Turma deu provimento ao recurso da empregadora e, declarando nulos os atos processuais praticados desde a audiência inicial, determinou o retorno do processo à Vara de origem para nova instrução e julgamento. ( RO nº 00881-2006-079-03-00-4 ).

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Fonte: TRT3

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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