|   Jornal da Ordem Edição 4.258 - Editado em Porto Alegre em 18.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.05.18  |  Obrigações   

Skatista vai pagar indenização à ex-companheira no Rio de Janeiro

A 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou o pagamento de indenização no valor de 15 mil reais, dos quais 10 mil reais, por dano moral e o restante por dano estético, ao dar parcial provimento ao recurso de uma mulher que foi atingida no pé esquerdo por um skate. O autor do acidente foi o ex-companheiro da vítima. Ela teve de passar por uma cirurgia para colocação de placas e pinos no pé, além de ficar em tratamento médico durante um ano.

O acidente ocorreu durante uma festa de família. Sem ter habilidade suficiente para andar de skate, o homem acabou se desequilibrando e atingiu a mulher. O desembargador Murilo Kieling, relator da ação, ressalvou a responsabilidade do ex-companheiro da vítima, que alegou não ter culpa pelo acidente. “O acidente ocorreu numa festa de confraternização, tendo o apelado observado, antes de se aventurar a andar no aparelho, que outras pessoas haviam caído anteriormente ao tentarem a mesma coisa, como narrado na contestação. Logo, tinha o recorrido plena condição de saber que não poderia andar no skate, visto que, pelo que consta, não tinha habilidade para tanto e de estar ainda na presença de várias pessoas, assumindo assim o risco do resultado”.

Além da indenização pelos danos, durante um ano, o skatista terá de pagar uma pensão à ex-companheira, no valor da diferença sobre o que ela recebia no trabalho e o valor pago pelo INSS durante seu afastamento do emprego.

Processo nº 0029723-07.2015.8.19.0205

Fonte: TJRJ

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