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NOTÍCIA

17.05.17  |  Advocacia   

Simples Nacional é vantagem ou desvantagem para a advocacia?

Foto: Lucas Pfeuffer - OAB/RS

Advogada tributarista e membro da Comissão Especial de Direito Tributário (CEDT) da OABRS, Kalinka Bravo

Desde janeiro de 2015, as Sociedades de Advocacia puderam fazer a opção pelo regime de tributação do Simples Nacional por meio da Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014. A lei universalizou o acesso do setor de serviços advocatícios para a tabela IV do regime simplificado de tributação. Desde então, as sociedades de advogados que possuem um faturamento entre R$ 180 mil e R$ 3,6 milhões pagam uma tributação da ordem de 4,5% a 16,85%. Antes, a alíquota para quem faturava R$ 180 mil, por exemplo, era de 11,2%. Os escritórios que escolhem esse regime tributário fazem o pagamento unificado de impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL) e da contribuição previdenciária.

A advogada tributarista e membro da Comissão Especial de Direito Tributário (CEDT) da OABRS, Kalinka Bravo, explica que a atratividade do Simples Nacional gira em torno da redução da burocracia com obrigações acessórias, que ficam unificadas na declaração do Simples para os tributos abrangidos pelo regime. De acordo com a advogada, há, na maior parte dos casos, redução da carga tributária em relação ao ônus que seria devido nos outros regimes tributários, como o lucro presumido e o lucro real.

Mas diante desse cenário atual de redução de tributos, será que é vantagem ou desvantagem fazer a opção pelo Simples Nacional?

A advogada, de São Leopoldo, Elena Beatriz Kautzmann afirma que sim. Há meio ano, a advogada, que era autônoma, optou por se registrar como Sociedade Individual e desta maneira também teve a opção de escolher se adotava ou não o Simples Nacional como forma de regime de tributação. Segunda ela essa forma tributária lhe trouxe benefícios e economia. “Como eu era autônoma eu pagava os tributos de pessoa física de 27,5% de imposto de renda. Era totalmente absurdo. E hoje, em poucos meses, já consigo ter retorno. É melhor para mim, para as empresas que prestam serviço ao meu escritório e, sobretudo no relacionamento com os meus clientes. Hoje, por eu ser pessoa jurídica tive um desconto bem significativo na compra de um carro, que é automaticamente um retorno para o meu escritório”, enfatizou a profissional.

No entanto, Kalinka salienta que a resposta não é uma só, ou seja, vai depender de cada caso.  “A resposta não é única e objetiva. Nem sempre será vantagem fazer a opção por esse regime. Pois cada caso é único. O advogado terá que analisar e fazer uma simulação para saber se o escritório dele terá vantagens em trocar para o simples”, destaca. Segunda a advogada a partir de 01 de janeiro de 2018, o limite máximo para adesão ao Simples passará a ser de 4,8 milhões de receita bruta acumulada em 12 meses, logo a alíquota mínima aumentará de 4,5% para 5%.

Com um escritório fixado no município de Carlos Barbosa, na região da serra do Estado, o advogado Marco Túlio de Oliveira Aguzzoli possui uma sociedade com mais dois profissionais e destaca que optou pelo Simples Nacional há um ano. Ele relata que antes possuía o regime de lucro presumido com uma alíquota de 14,7% e com a troca esse número diminuiu mais que a metade. “Fizemos um planejamento tributário e logo depois fizemos a troca para o Simples em janeiro de 2015. Em dois anos, conseguimos investir em recursos humanos, aumentar a estrutura e informatizar o escritório. Houve uma expansão em virtude da diminuição da carga tributária. Só no ano passado, o escritório cresceu 30%”, enfatiza.

De acordo a membro da CEDT, o Simples representa um tratamento favorecido com relação a obrigações acessórias e também um tratamento favorecido, na maioria dos casos, em relação ao ônus devido em comparação aos outros regimes tributários. “A conta que precisa ser feita é: o advogado precisa pegar o faturamento da sua empresa nos últimos 12 meses fazer uma perspectiva para o próximo ano. Ele precisa saber se compensa e se perguntar: “quanto eu  teria pago, nesse ano, se eu fosse optante pelo Simples Nacional ou pelo lucro presumido ou real?” Fazendo essa a conta fica mais fácil fazer uma opção com mais segurança e mais adequada para a situação concreta dele”, salientou.

Compromisso cumprido

Um dos principais compromissos assumidos pela OAB/RS, em 2007, foi a inclusão da advocacia no regime tributário do Simples Nacional. A conquista da OAB, sancionada pela presidência da República em 07 de agosto de 2014, beneficia jovens profissionais e proprietários de sociedade de advogados recém abertas.

Para o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, essa foi uma grande conquista para a advocacia brasileira que beneficia, especialmente, os profissionais em início de carreira e as sociedades de advogados de pequeno porte. “A inclusão da advocacia no Supersimples foi resultado da força e da capacidade de articulação e mobilização de todas as células do Sistema OAB”, declarou.

Já o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, evidenciou o pioneirismo da Ordem gaúcha, que tinha a inclusão da advocacia no Simples Nacional como uma de suas principais bandeiras desde 2009. “Essa é uma grande conquista para a advocacia e que muito nos orgulha por ter sido iniciada aqui, no Rio Grande do Sul, durante a gestão Lamachia frente à OAB/RS”, lembrou. Segundo ele, devido a essa conquista, vem aumentando expressivamente o número de sociedades de advogados.

Sociedade Individual

Em abril de 2016, a OABRS obteve mais uma conquista para a advocacia: a inclusão da Sociedade Individual no enquadramento do Simples Nacional. A inclusão do regime tributário estava sendo impedido pela Receita Federal, que não reconhecia este modelo no regime simplificado. Deste modo, a OAB ajuizou uma ação, a qual ganhou, para que a Sociedade Individual fosse integrada ao regime.

Para o presidente Ricardo Breier, a criação da sociedade individual e a inclusão dela no regime do Simples foi extremamente significativo e inédito para a classe. “A seccional gaúcha com o Conselho Federal fez um trabalho forte e conjunto para a manutenção do Simples na Sociedade Individual. O nosso presidente nacional, Claudio Lamachia, bradou incansavelmente nas articulações e no convencimento da defesa dessa matéria, em favor da advocacia nacional. Seu exemplo fortalece o trabalho de homens e mulheres de Ordem, que têm a responsabilidade na condução firme de políticas para dias melhores para advocacia. São ações como essa que fazem a diferença direta na vida dos advogados", declarou. 

Vanessa Schneider

Jornalista MTE 17645

Fonte: OAB/RS

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