|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

04.10.07  |  Advocacia   

Serviços de notas de expediente são ampliados

A Procergs, cumprindo o cronograma ajustado com a OAB/RS, está ampliando e qualificando a prestação dos serviços de notas de expediente, distribuídos gratuitamente aos advogados e advogadas inscritos na Seccional Gaúcha.

Desde o dia 01/10/2007, já está disponível às sociedades de advogados com registro na OAB/RS, uma nova função prevista para o serviço de notas de expediente, que permite a inclusão de todos os advogados e seus respectivos e-mails, viabilizando assim, os seguintes benefícios:

* garantir o recebimento de todas as notas de expediente oriundas de todos os processos sob o seu patrocínio e responsabilidade;

* permitir a inclusão, no serviço de notas de expediente, dos "e-mails" de todos os advogados que atuam ou atuaram junto à sociedade;

* facilitar os trabalhos administrativos internos na distribuição das notas de expediente.
 
O acesso a esta função está disponível no seguinte endereço: http://www.oabrs.org.br/ => Serviços On-line – Notas de Expediente Via JUS => SOCIEDADE DE ADVOGADOS.

Esclarecimentos, informações e detalhamento sobre esta função adicionada aos serviços de notas de expediente, podem ser obtidos no endereço acima referido, bem como, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (51) 3210-3701.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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