|   Jornal da Ordem Edição 4.283 - Editado em Porto Alegre em 23.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.02.19  |  Advocacia   

Serviços da CAA/RS tem horários alterados durante o recesso de carnaval

Nos dias 4 e 5 de março, a Caixa dos Advogados do RS (CAA/RS) suspenderá temporariamente os serviços prestados pela instituição, em função do feriado de Carnaval. A medida é válida também para os serviços da entidade nas Subseções da OAB/RS no interior.

Neste período, não haverá expediente nas seguintes instalações de Porto Alegre: no Centro de Saúde Sede OAB/RS (Rua Washington Luiz, 1110 - 4º andar, Centro); no Gabinete da Presidência (5º andar da sede); no Centro de Saúde (Rua dos Andradas, 1261 - 12º andar, Centro); na Unidade Trend (Rua Manoelito de Ornelas, nº 55, 8º andar) e no transporte do Circuito Interforo na Capital. As atividades retornarão ao funcionamento normal na quarta-feira de cinzas, dia 6, a partir do meio-dia (12h).

Fonte: Assessoria de Imprensa CAA/RS

Fonte: OAB/RS

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