|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.06.15  |  Consumidor   

Sentença que negou indenização por agressão em motel é mantida

Autor havia se hospedado com uma amiga no estabelecimento, mas teve o quarto invadido pelo marido dela o agrediu. Sob o fundamento de que o serviço do hotel não foi prestado de maneira adequada, ele ajuizou ação indenizatória.

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a apelação interposta por homem agredido dentro de motel em Guarulhos, região metropolitana de São Paulo.

Consta dos autos que ele se hospedou com uma amiga no estabelecimento, mas teve o quarto invadido pelo marido dela que, acompanhado de um familiar, o agrediu, fazendo-o desmaiar. Sob o fundamento de que o serviço do hotel não foi prestado de maneira adequada, ajuizou ação indenizatória, julgada improcedente.

Para o relator do recurso, desembargador Ruy Coppola, não houve a alegada falha na prestação do serviço, uma vez que o fato ocorreu por culpa de terceiro. “Não há que se falar em falha do dever de segurança e privacidade, uma vez que os prepostos da ré não teriam como prever a intenção dos agressores ao ingressar no local. O acervo fático probatório constante dos autos não permite concluir pela falha na prestação do serviço, sendo de rigor reconhecer que os danos noticiados decorreram de ato de terceiro, constituindo, assim, causa excludente de responsabilidade.”

O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Francisco Occhiuto Júnior e Kioitsi Chicuta.

Apelação nº 1005229-43.2014.8.26.0224

Fonte: TJSP

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