|   Jornal da Ordem Edição 4.277 - Editado em Porto Alegre em 15.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.06.07  |  Diversos   

Sentença autoriza transexual a mudar de sexo e nome

A Defensoria Pública Regional em Ribeirão Preto (314 km ao norte de São Paulo) obteve decisão judicial que autorizou a mudança de nome e sexo de um transexual de 30 anos. A sentença da 2ª Vara Cível da comarca de Ribeirão Preto (SP) determina que o transexual tenha seu nome no registro de nascimento alterado, assim como seu sexo, de masculino para feminino.

O novo registro de nascimento não conterá menção alguma à cirurgia de troca de sexo realizada e permitirá que todos os outros documentos sejam também alterados.
 
"Em geral, os juízes mandam lançar no registro de nascimento a modificação do sexo, mas, neste caso, não haverá menção", disse o defensor Paulo Giostri. 
 
M. nasceu com o fenótipo (característica de um indivíduo) masculino, mas desenvolveu uma identidade psicológica feminina.  Exames psicológicos realizados no transexual detectaram um índice global de feminilidade de 82%. A alteração do registro permitirá que o transexual se case futuramente com um homem. 
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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