|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.05.07  |  Legislação   

Senado pode votar hoje projeto de lei que trata dos crimes cibernéticos

Seis meses após ter sido retirado da pauta da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, sob a alegação de que feria direitos fundamentais, o projeto do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) que tipifica os crimes praticados na Internet ganhou nova versão e poderá ser votado hoje (31) ou na próxima semana. O texto funde três propostas que foram apresentadas há mais de seis anos pelo deputado Luiz Piauhylino (PDT-PE) e pelos senadores Renan Calheiros (PMDB-AL) e Leomar Quintanilha (PC do B-TO). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ponto mais criticado da primeira versão do projeto era a obrigatoriedade de identificação prévia dos usuários da Internet. Para entrar na rede, eles teriam de preencher um cadastro eletrônico. O acesso sem identificação prévia seria punido com pena de até quatro anos de reclusão.

Outro ponto criticado era o que tornava os provedores de correio eletrônico responsáveis pela veracidade dos dados cadastrais dos usuários, sob pena de multas de até R$ 100 mil e até quatro anos de prisão, e ainda os obrigava a manter por três anos um banco de dados com a data e hora de cada e-mail transmitido por seus clientes.

Essa medida representava uma perigosa investida contra os direitos individuais assegurados pela Constituição. Sob a justificativa de propiciar "informações cadastradas" que permitam identificar autores de delitos, a primeira versão do substitutivo permitia ao poder público invadir a privacidade de todo usuário de computador.

Com o controle da comunicação eletrônica pelo Estado sem autorização judicial, as autoridades policiais teriam acesso desde a uma simples troca de mensagens entre namorados até a correspondência entre grandes empresas. Ao analisar a primeira versão do projeto, nestas colunas, comparamos essas medidas ao "Big Brother" - o controle absoluto da sociedade por parte do Grande Irmão onipresente, que George Orwell descreve no livro 1984.

A nova versão do projeto eliminou algumas dessas exigências, mas é tão polêmica quanto a anterior. Ela define 600 tipos de delitos cibernéticos, revoga o direito à privacidade dos usuários da Internet e cria um conceito de "defesa digital" que permite a qualquer técnico de informática invadir comunicações de terceiros, a pretexto de combater ataques de hackers.

Além disso, a nova versão consagra o "grampo digital" sem prévia autorização judicial. Pela legislação em vigor, para realizar uma interceptação telefônica a polícia e o Ministério Público precisam recorrer à Justiça, que só a autoriza se não houver outro meio de obtenção de provas.

Pela proposta do deputado Azeredo, qualquer profissional do setor de informática que suspeitar de um cybercrime poderá, quando bem entender, invadir as redes da Internet e fazer intercepção digital.

Outra inovação polêmica da nova versão do projeto é o dispositivo que obriga os provedores de acesso à Internet a denunciar à polícia, de forma sigilosa, usuários suspeitos de divulgação de pedofilia e de apologia à discriminação racial, sexual e religiosa. (Coluna Paulo Alceu - Via Internet)

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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