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NOTÍCIA

05.04.12  |  Legislação   

Senado aprova aposentadoria especial para pessoas com deficiência

A legislação previdenciária em vigor não estabelece qualquer diferenciação nos critérios de aposentadoria para esse grupo.

O Plenário do Senado aprovou substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 40/2010 - Complementar, que reduz os limites de tempo de contribuição e de idade para a concessão de aposentadoria a pessoas com deficiência. A legislação previdenciária em vigor não estabelece qualquer diferenciação nos critérios de aposentadoria para esse grupo.

No caso de pessoas com deficiência grave, o limite de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens passa dos 35 anos, como é previsto atualmente, para 25 anos; no de mulheres, de 30 anos para 20 anos. Nas hipóteses de deficiência moderada e leve, as novas condições para aposentadoria por tempo de serviço passam a ser de 29 e 33 anos para homens e 24 e 28 anos para mulheres.

Com relação à aposentadoria por idade, os novos limites, independentemente do grau de deficiência, passam de 65 para 60 anos no caso dos homens, e de 60 para 55 anos no caso das mulheres, as mesmas condições vigentes para trabalhadores rurais.

A matéria pretende disciplinar a aposentadoria especial das pessoas com deficiência, instituída pela Emenda Constitucional 47/2005, que modificou o § 1º do art. 201 da Constituição Federal, que, por sua vez, permitiu a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria especial aos segurados com deficiência.

O grau de deficiência será atestado, em cada caso, por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve para a aplicação da lei.

Ainda de acordo com o substitutivo, a renda mensal da aposentadoria devida ao segurado com deficiência será calculada aplicando-se sobre o salário de benefício os seguintes percentuais: 100% no caso de aposentadoria por deficiência grave, moderada ou leve; 70%, mais 1% do salário de benefício por grupo de doze contribuições mensais, até o máximo de 30%, no caso de aposentadoria por idade.
A matéria retorna agora à Câmara para a análise das alterações nos limites de tempo de contribuição para aposentadoria.



Fonte: Agência Senado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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