|   Jornal da Ordem Edição 4.277 - Editado em Porto Alegre em 15.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.05.12  |  Seguros   

Seguradora terá que pagar mais de R$ 80 mil a aposentada

Em razão de doença profissional, a autora foi aposentada por invalidez, o que configuraria sua incapacidade total e permanente por acidente, geradora do direito à cobertura do seguro, mas ainda assim empresa negou o pagamento.

A empresa Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A foi condenada a pagar indenização de R$ 82.113,18 a uma aposentada. Ela firmou contrato de seguro de vida em grupo e acidentes pessoais com a empresa. Em razão de doença profissional, DORT, foi aposentada por invalidez, o que configuraria sua incapacidade total e permanente por acidente, geradora do direito à cobertura do seguro. Inclusive, na época da aposentadoria da autora, o contrato de seguro estava vigente. Contudo, a seguradora negou o pagamento. A empresa afirma que a doença da autora é um risco expressamente excluído da cobertura da apólice.

O perito esclareceu em laudo que a requerente é portadora de tendinite nos membros superiores, síndrome do Túnel de Carpo bilateral, tendinite e contratura dos Trapézios, cervicobraquialgia, tendinite dos ombros com lesão do manguito rotador. Afirmou que as patologias são advindas de atividades laborativas e lhe causaram invalidez permanente total.

Segundo atesta o perito, boa parte dos sintomas da autora estão enquadrados no diagnóstico de DORT/LER que se caracteriza por lesão sofrida pelo trabalhador, originada a partir de microtraumas ocorridos repetidamente no exercício da atividade profissional, causando ao final sua incapacitação laboral.

O juiz da pela 1ª Vara Cível de Brasília concluiu que a incapacitação da autora, decorrente da DORT/LER, deve ser considerada como acidente pessoal, apto a ensejar o pagamento de indenização na apólice de seguro de vida em grupo.

O juiz julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a empresa ao pagamento de indenização por invalidez total por acidente no valor R$ 82.113,18.

Nº do processo: 2005.01.1.138930-5

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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