|   Jornal da Ordem Edição 4.283 - Editado em Porto Alegre em 23.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.05.15  |  Seguros   

Seguradora terá de indenizar cliente por demora no pagamento de seguro

O contratante demorou cerca de quatro meses para receber os valores referentes ao ressarcimento do seguro, quando o indicado é apenas um. Durante esse tempo, teve de locar outro automóvel, tendo gasto um total de R$ 3 mil.

A Caixa Seguradora S/A foi condenada a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais e materiais a um morador de Santo Ângelo (RS). A sentença foi proferida em primeiro grau e mantida pelo Tribunal Regional Federal da ª Região (TRF4). Segundo a 4ª Turma, a instituição extrapolou o prazo para o ressarcimento do seguro ao idoso, que teve perda total de seu veículo.

O contratante demorou cerca de quatro meses para receber os valores referentes ao sinistro, quando o indicado é apenas um. Durante esse tempo, teve de locar outro automóvel, tendo gasto um total de R$ 3 mil. Ele solicitou a restituição deste montante, além de indenização por danos morais.

A seguradora alegou ter disponibilizado um veículo reserva para o autor durante 20 dias – cinco a mais do que o estabelecido no contrato. Afirmou que o atraso no pagamento se deu devido ao homem ter demorado a cumprir as exigências contratuais e enviar os documentos probatórios.

Segundo o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, relator do processo, a demora por parte da instituição não se justifica, uma vez que “as provas juntadas revelam que o autor enviou os documentos e teve de reenviá-los quase dois meses depois”.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TRF4

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