|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.10.14  |  Consumidor   

Seguradora de saúde é condenada por negativa de cobertura de exame

A autora é portadora de câncer e ajuizou ação de obrigação de fazer no intuito de que a seguradora cumprisse com sua obrigação de arcar com os exames de Pet Scan solicitados por seu médico.

Os pedidos da autora foram julgados procedentes pela juíza da 8ª Vara Cível de Brasília. A Bradesco Seguros foi condenada a arcar com as despesas de todos os exames de Pet Scan que venham a ser solicitados pelo médico da autora, indenizá-la na quantia R$ 15.550 para ressarcimento das despesas já ocorridas e ainda ao pagamento de R$ 6 mil a título de compensação por danos morais. A autora é portadora de câncer.

A autora ajuizou ação de obrigação de fazer no intuito de que a Bradesco Saúde cumprisse com sua obrigação de arcar com os exames de Pet Scan solicitados por seu médico.

A Seguradora, em sua defesa, alegou que sua negativa seria legítima, pois os procedimentos solicitados não estariam incluídos no rol da ANS, que não teria cometido ato ilícito e que não teria causado danos morais.

A magistrada entendeu que mesmo que os procedimentos não estejam previstos no rol da ANS, a seguradora não pode limitar a cobertura do plano de saúde a determinados procedimentos previstos em contrato, pois plano é contratado para tratamento de doenças como um todo: " Em suma, a ré não pode impedir a autora de receber o exame indicado por seu médico ancorado em limitação inexistente em cláusula contratual. Afinal, o segurado contrata plano de saúde para tratamento de doenças e não para a realização de determinados procedimentos/exames médicos, uma vez que estes haverão de ser indicados pelo médico especialista que vier a se encarregar do tratamento do paciente à luz dos avanços contemporâneos da medicina."

Processo: 2013.01.1.162927-4

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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