|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.02.13  |  Seguros   

Seguradora é condenada a pagar conserto de veículo

A empresa afirmava que os problemas existentes no carro da autora não decorriam do fato gerador; entretanto, não foi comprovada pela ré a má-fé da cliente.

A Bradesco Auto Companhia de Seguros foi condenada a pagar o conserto do veículo de uma advogada. A decisão foi proferida pela 7ª Câmara Cível do TJCE.

Consta nos autos que, em fevereiro de 2010, a autora assinou contrato de seguro com a ré, com validade de um ano. Um mês antes do vencimento, o automóvel dela caiu em um buraco devido à forte chuva. No acidente, o para-choque quebrou e o veículo ficou danificado.

A empresa negou o reparo, orçado em R$ 48.040,86. Segundo ela, os problemas existentes no carro não foram decorrentes do acidente.

Sentindo-se prejudicada, a mulher ingressou com ação na Justiça. Ao julgar o caso, o juiz José Edmilson de Oliveira, da 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou a seguradora a pagar o conserto do veículo.

Objetivando reformar a sentença, a companhia interpôs apelação. A Câmara Cível, no entanto, manteve a decisão de 1º grau. De acordo com o relator, desembargador Durval Aires Filho, a seguradora só está isenta da responsabilidade quando comprovar que a cliente agiu de má-fé, o que não ocorreu.

Apelação nº: 0484864-75.2011.8.06.0001

Fonte: TJCE

Marcelo Grisa
Repórter

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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