A empresa afirmava que os problemas existentes no carro da autora não decorriam do fato gerador; entretanto, não foi comprovada pela ré a má-fé da cliente.
A Bradesco Auto Companhia de Seguros foi condenada a pagar o conserto do veículo de uma advogada. A decisão foi proferida pela 7ª Câmara Cível do TJCE.
Consta nos autos que, em fevereiro de 2010, a autora assinou contrato de seguro com a ré, com validade de um ano. Um mês antes do vencimento, o automóvel dela caiu em um buraco devido à forte chuva. No acidente, o para-choque quebrou e o veículo ficou danificado.
A empresa negou o reparo, orçado em R$ 48.040,86. Segundo ela, os problemas existentes no carro não foram decorrentes do acidente.
Sentindo-se prejudicada, a mulher ingressou com ação na Justiça. Ao julgar o caso, o juiz José Edmilson de Oliveira, da 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou a seguradora a pagar o conserto do veículo.
Objetivando reformar a sentença, a companhia interpôs apelação. A Câmara Cível, no entanto, manteve a decisão de 1º grau. De acordo com o relator, desembargador Durval Aires Filho, a seguradora só está isenta da responsabilidade quando comprovar que a cliente agiu de má-fé, o que não ocorreu.
Apelação nº: 0484864-75.2011.8.06.0001
Fonte: TJCE
Marcelo Grisa
Repórter
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759