|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.11.12  |  Seguros   

Seguradora é condenada a indenizar estudante

A autora contratou o serviço antes de viajar para a Áustria, mas, após sofrer uma lesão no ombro, teve de arcar com as despesas de um atendimento médico de emergência.

A Passenger Card foi condenada a indenizar uma estudante em R$1.788,90, pelos gastos com o atendimento médico de emergência a que precisou recorrer durante uma viagem à Europa. A decisão é da 12ª Câmara Cível do TJMG.

A impetrante conta que, em junho de 2009, contratou a empresa de seguros e turismo para viajar à Áustria e, no mês seguinte, teve uma lesão no ombro. Segundo ela, ainda no hospital, entrou em contato com a empresa e enviou-lhe os documentos solicitados, mas a ré continuava pedindo tudo por e-mail. Ela afirma que teve de arcar com as despesas e que, posteriormente, tentou receber a quantia gasta; como não conseguiu, ajuizou a ação para obter o ressarcimento.

A acusada alega que a autora não adotou as medidas previstas no contrato, pois não lhe contatou para que fosse indicado um hospital conveniado, assim como não existia motivo de força maior que justificasse a ausência de comunicação prévia. A seguradora afirma que as cláusulas contratuais são claras, de fácil compreensão e que informam o consumidor sobre a forma de proceder no caso de utilização do seguro de viagem.

Em 1ª instância, o juiz da Comarca de Uberaba Timóteo Yagura acatou o pedido da consumidora e determinou que a Passenger Card a indenizasse em R$1.788,90.

A ré recorreu da sentença, mas o relator, desembargador Nilo Lacerda, negou provimento ao recurso. Segundo o magistrado, "é evidente a abusividade da cláusula contratual que condiciona o reembolso de despesa médica a prévio contato e autorização da administradora, antes de iniciado o atendimento hospitalar. Resulta óbvio que, no momento da ocorrência do sinistro, seja mesmo impossível adotar essa conduta, especialmente em casos de urgência e gravidade, resultando despropositada, portanto, a imposição de prévia comunicação, o que pode, inclusive, pôr em risco a vida do segurado".

O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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