|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.08.11  |  Previdenciário   

Seguradora deverá ressarcir valores de seguro de vida a beneficiário

Empresa havia negado o pagamento porque a segurada supostamente já estaria doente quando contratou o serviço.

A HSBC Seguros (Brasil) S/A terá que restituir valores contratados no seguro de vida a beneficiário de apólice que teve o pagamento cancelado. A da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia considerou improcedente argumento da empresa de que a segurada já sabia que estava doente, quando contratou seus serviços.

Nos anos de 2004 e 2005, a mãe do beneficiário contratou os serviços da seguradora, que previam o pagamento de indenização por morte no valor de 15 mil reais e 12 mil como auxílio educação. Em outubro de 2006, ela morreu vítima de um câncer.

A empresa não pagou os valores sob o argumento de que a proprietária da apólice sabia que estava doente no ato da contratação, e que teria usado de má-fé ao omitir tais informações. No entanto, o beneficiário sustentou que sua mãe não agiu de má-fé, pois quando assinou o contrato não sabia que estava doente.

Em seu despacho, o desembargador Alexandre Miguel disse que a contratação do seguro de vida ou acidentes pessoais se deu sem nenhuma realização de exame para aferir o estado de saúde do segurado. "Caberia à seguradora tomar as medidas cabíveis no ato da contratação para aferir o real estado de saúde da segurada. É o risco próprio do empreendimento", explicou o magistrado.
(Apelação n. 0115143-70.2008.8.22.0001)



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Fonte: TJRO


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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