|   Jornal da Ordem Edição 4.278 - Editado em Porto Alegre em 16.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.10.15  |  Dano Moral   

Roubo em posto bancário rende indenização a cliente

Homens armados invadiram o local fazendo funcionários e clientes de reféns, amordaçando-os e deixando-os presos por duas horas.

O Banco do Brasil foi condenado pela 15° Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, um cliente que foi assaltado em uma agência dos Correios. No local funcionava um posto bancário da instituição financeira.

O roubo aconteceu na cidade de Iguatama. Homens armados invadiram o local fazendo funcionários e clientes de reféns, amordaçando-os e deixando-os presos por duas horas. O acórdão manteve a sentença proferida em primeiro grau pelo juiz Altair Resende de Alvarenga, da comarca de Iguatama.

Insatisfeito com a decisão o banco recorreu. Segundo a instituição, os danos a serem reparados deveriam ser demonstrados e não existia responsabilidade do banco pelo ocorrido ao usuário no momento do assalto. Já o cliente alegou que, na hora em que o crime aconteceu, não existia segurança no local.

O desembargador Antônio Bispo, relator do recurso, entendeu que a responsabilidade era do banco, pois o consumidor, ao frequentar locais onde se prestam serviços bancários, deve dispor do máximo de segurança possível, para que não fique exposto a roubos. “A obrigação de reparar o dano está expressa na nossa lei Civil e não deixa dúvida de que aquele que violar direito de outrem, seja por ação, seja por omissão, é obrigado a reparo dano causado”, afirmou.

Dessa forma, negou provimento ao recurso do Banco do Brasil e manteve o valor a ser pago em indenização fixado em primeiro grau. Os desembargadores Edison Feital Leite e Tiago Pinto votaram de acordo com o relator.

Processo: 1.0303.14.000802-8/001

Fonte: TJMG

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