|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.04.16  |  Dano Moral   

Revendedora deve indenizar por demora em transferir veículo recebido como sinal

A revendedora Saga S/A foi condenada a indenizar uma cliente por não ter feito a transferência, nem pago os encargos de automóvel usado, negociado na compra de um novo. A condenação prevê indenização por danos materiais, danos morais, além de multa cível por não cumprimento de liminar. A sentença de 1ª Instância foi confirmada em grau de recurso pela 4ª Turma Cível do TJDFT.

Segundo a autora da ação, o automóvel foi entregue à revendedora como parte do pagamento de outro veículo novo. A efetivação do negócio se deu mediante procuração e entrega de documentos para efetivação da transferência do veículo. Porém, o carro não foi transferido, os licenciamentos não foram pagos e várias multas foram lançadas na habilitação da cliente, que teve o nome inscrito na dívida ativa e correu o risco de perder a carteira de motorista.

A ação de indenização foi ajuizada com pedido liminar para que a transferência fosse efetuada de imediato e os débitos quitados, sob pena de multa. O juiz da 19ª Vara Cível de Brasília deferiu a antecipação de tutela e arbitrou a multa em R$ 2,5 mil até o limite de R$ 20 mil.

A transferência do veículo foi efetuada dentro do prazo legal, no entanto, os débitos não foram quitados tempestivamente.

Na sentença de mérito, o juiz condenou a revendedora ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5 mil; quitação dos débitos inscritos em dívida ativa; transferência dos pontos da carteira de habilitação da autora; e multa no montante de R$ 5 mil.

A 4ª Turma Cível, em grau de recurso, manteve a decisão, à unanimidade.

Processo: 2013.01.1.137031-2

Fonte: TJDFT

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