|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.07.15  |  Criminal   

Réu é condenado a 4 anos de reclusão e multa pelo crime de furto

Conforme a denúncia o réu subtraiu para si uma bicicleta, um aparelho de DVD, um ferro de passar roupa, uma sacola de mantimentos avaliados em R$ 400,00, além de R$ 50,00 em espécie, de propriedade da vítima.

O juiz em substituição legal na 6ª Vara Criminal de Campo Grande (MS), Waldir Peixoto Barbosa, condenou o réu D.P. à pena de 4 anos de reclusão, em regime fechado, além de 300 dias-multa pelo crime de furto.

O Ministério Público ofereceu denúncia contra D.P. em razão da prática do crime de furto. Conforme a denúncia o réu subtraiu para si uma bicicleta, um aparelho de DVD, um ferro de passar roupa, uma sacola de mantimentos avaliados em R$ 400,00, além de R$ 50,00 em espécie, de propriedade da vítima N.A.C. da S.

Em defesa, o acusado, por meio de seu advogado, pediu a absolvição, pois não há elementos suficientes para uma condenação.

Na decisão, o juiz observou que a autoria dos fatos é certa, pois as provas documentais e testemunhais produzidas demonstraram que o acusado praticou o delito que lhe é imputado.

Por fim, o magistrado ressaltou que “há nos autos elementos suficientes a incriminá-lo, ou seja, circunstâncias conhecidas e provadas que tem relação com o fato e que autorizam concluir ser o acusado autor de fato típico, antijurídico e culpável, isto é, de crime de furto”.

Processo nº 0035467-13.2012.8.12.0001

Fonte: TJMS

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