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NOTÍCIA

23.08.16  |  Trabalhista   

Reter carteira de trabalho gera indenização a quem não foi contratado, diz TRT-3

Na visão da juíza, a retenção dos documentos dos trabalhadores por tanto tempo, principalmente em momento de crise econômica, gerou para os trabalhadores prejuízos morais, que devem ser reparados.

A retenção de carteira de trabalho de candidatos que tiveram a expectativa de contratação frustrada gera indenização por danos morais. Com esse entendimento, a juíza da 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Jéssica Grazielle Andrade Martins, condenou uma empresa de montagens metálicas a pagar uma indenização de R$ 2 mil, por danos morais, a dois trabalhadores que tiveram as carteiras de trabalho retidas por quase 90 dias, além da expectativa de emprego frustrada.

A empresa admitiu que os trabalhadores chegaram a fazer o exame médico depois de pedir o documento para dar início ao processo de contratação. No entanto, como a empresa para a abandonou a obra no aeroporto de Confis, os trabalhadores acabaram não sendo contratados. Ainda segundo a empresa, houve tentativa de colocar os trabalhadores em outra obra, mas sem sucesso. Por isso, ela deixou a carteira deles com um encarregado, para "quem quisesse pegar." De acordo com o processo, o documento foi devolvido 90 dias depois do exame médico, já na audiência da ação trabalhista.

A juíza reconheceu que o empregador é livre para contratar, mas que isso se limita ao respeito à dignidade humana. Na visão da juíza, a retenção dos documentos dos trabalhadores por tanto tempo, principalmente em momento de crise econômica, gerou para os trabalhadores prejuízos morais, que devem ser reparados.

Os trabalhadores também pediam indenização pela perda de uma chance, o que não foi concedido. Segundo a magistrada, não foi comprovado que os autores da ação perderam qualquer outra chance no mercado no período de retenção da carteira de trabalho.

Processo 0010768.2016.5.03.0019

Fonte: Conjur

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