|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.06.07  |  Dano Moral   

Reparação para cliente que teve sacado contra si cheque com o valor adulterado

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina reformou parcialmente sentença da comarca de Concórdia e condenou o Banco do Estado de Santa Catarina – Besc ao pagamento de reparação por danos materiais no valor de R$ 770,00 em benefício de Diva Aurora Tagliari Crippa. 

Ela, em novembro de 2003, emitiu um cheque de R$ 30 - mas, ao conferir seu extrato bancário, observou a compensação de R$ 800 - valor que extrapolou seu limite de crédito. 

Em primeiro grau, o magistrado julgou improcedente o pedido da autora e a condenou ao pagamento da sucumbência. 

Inconformada com a decisão, Diva apelou ao TJ-SC sob argumento de que jamais emitiu um cheque com valor acima de um salário mínimo e, por ser cliente do Besc há 25 anos, este deveria ter agido com mais cautela ao compensar um cheque tão elevado. Sustentou ainda, que o banco tem o dever de arcar com as despesas inerentes ao cheque falsificado.

Para o relator do processo, desembargador Marcus Túlio Sartorato, a cliente deve ser compensada pelos aborrecimentos a que foi submetida ao negociar com a instituição financeira a devolução do valor injustamente pago pelo documento. 

O advogado João Roberto Crippa representou Diva. (Proc. n.º. 2005.012452-5).

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Fonte: TJ-SC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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